Alunas: Fabiana dos Santos
Yone Valmicilha
Sara Eller
O que caracteriza uma educação de boa qualidade?
Para ter uma educação de qualidade primeiramente temos que colocar em prática os princípios constitucionais no qual temos que ter igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento arte e o saber; e valorizar os profissionais do ensino garantindo um salário justo. Com isso e com um planejamento político voltado para educação valorizando a educação como a principal arma para combater outros problemas que envolve saúde, segurança, e miséria, teremos uma educação com qualidade pois somente ela é capaz de transformar o ser humano como homem livre, justo, igualitário.
É preciso que os governos valorizem a educação de seus povos e sua capacidade de aprendizagem, seus professores e professoras, como fazem os países campeões da qualidade da educação: Finlândia, Suécia, Bavária, Canadá, Japão e Coréia, segundo pesquisa do PISA[3]. Estimados por suas sociedades esses professores e professoras têm maior auto-estima e não se culpam por seus erros, e sim os corrigem e tiram proveitos deles. E esses profissionais que não se culpam de seus erros também não culpam seus alunos pelos erros que esses possam cometer, criando dessa forma um clima de bem-estar e felicidade. A convicção sobre as possibilidades da educação faz com que os professores valorizem seus alunos, independente de suas origens e de sua diversidade.
O trabalho em equipe em todos os níveis da escola como também em forma de alianças com outros agentes educacionais: família, empresas, meios de comunicação, pode também ser a chave do sucesso de uma educação de qualidade.
Contudo, a educação não depende só dos profissionais da educação, depende de todos nós, pois para termos uma educação de qualidade temos que mudar muito o conceito de educação, que se prende a responsabilidade da escola, mas que está inserida num contexto global.
Referências
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm
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